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Código de Conduta

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Mensagem da alta administração

Caros colaboradores e parceiros VÍNCULA,

O sucesso de uma organização depende, dentre outros fatores, da imagem positiva que ela mantém junto aos seus colaboradores, sempre com a intenção de manter unida a nossa organização, de forma que os colaboradores ajam segundo valores e objetivos regidos pelos mais elevados padrões de conduta e ética.

Este Código de Conduta e Ética reflete os valores e princípios que devem orientar o seu cotidiano e as suas relações com a VÍNCULA, e reúne os princípios essenciais que orientam nossa atuação profissional e que poderão, agora, ser facilmente consultados e compartilhados com todos os nossos colaboradores.

Lembramos, contudo, que este código não consegue prever todas as situações possíveis de ocorrer e neste caso o colaborador, além de utilizá-lo como guia, deve buscar informações adicionais, seja nas políticas específicas, ou através de seus gestores ou departamento de compliance.

O código de conduta serve como referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada profissional no ambiente da VÍNCULA. A fim de alinhar os comportamentos e promover uma linguagem comum para todos os colaboradores.

Fazer do código de conduta da VÍNCULA um instrumento vivo, é uma forma de colocar em prática os valores institucionais e consequentemente gerar um ambiente saudável em que se destacam a ética, transparência, comprometimento, a valorização das pessoas, e o compromisso com a excelência e a melhoria de qualidade de vida dos pacientes.

Faça você também parte desta história e contribua para este processo.

Assinado,

LUIS FERNANDO SOARES LENSKI
DIRETOR PRESIDENTE 

1. OBJETIVO:
O Código é nosso guia para orientar sobre a conduta e postura profissional no exercício das atividades, bem como, auxiliar na preservação de uma cultura com base na ética e transparência, observando a legislação e regulamentação pertinente.

1.1 Missão
Somos uma empresa comprometida em promover o bem-estar do indivíduo através de soluções em dispositivos médicos acessíveis e com padrão internacional de qualidade.

1.2 Visão
Ser a melhor escolha no Brasil e na América Latina em soluções de ortopedia, coluna e crânio-maxilo-facial, com o menor custo-benefício e comprometida com nossos valores.

1.3 Valores da VÍNCULA
• Comprometimento com a qualidade e melhoria contínua em nossos processos, produtos e serviços;
• A ética e a transparência norteiam nossas atitudes;
• Reconhecimento e respeito pelos nossos profissionais;
• Busca contínua por inovação;
• Responsabilidade socioambiental.

2. ABRANGÊNCIA
O Código se aplica a todos os colaboradores da VÍNCULA. Em situações específicas, as premissas deste Código de Conduta serão complementadas por outras políticas internas.
Em caso de dúvidas sobre as leis ou regulamento internos, entre em contato com o Responsável de Compliance.

3. DIRETRIZES GERAIS
Todas as atividades dos colaboradores, em consequência do seu vínculo com a empresa, deverão ser orientadas por valores éticos, dentre os quais estão os seguintes:

3.1 Conformidade Com As Leis
A VÍNCULA observa e cumpre as leis aplicáveis, buscando atender às boas práticas internacionais, seguindo altos padrões de qualidade de gestão.

A atuação da VÍNCULA é pautada fundamentalmente pelo cumprimento das leis a seguir relacionadas e todas as leis e normas aplicáveis nos termos da legislação brasileira.
· FCPA – Foreign Corrupt Practices Act – Lei sobre práticas de corrupção dos Estados
Unidos da América.
· UK Bribery Act – Lei sobre práticas de corrupção do Reino Unido.
· Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção do Brasil.
· Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
· Lei 12.529/2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
· Decreto 11.129/2022 – Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Adicionalmente, a VÍNCULA suporta por documentação hábil e registrada, todos os tributos devidamente recolhidos e registrados conforme legislação aplicável.

3.2 Princípio de Prevenção a Fraudes
Em cumprimento absoluto da lei e em conformidade com os princípios da “boa conduta” prescritos neste Código e políticas específicas, a VÍNCULA não tolerará a prática ou o envolvimento em fraudes de qualquer forma ou qualquer outro ato ilícito por parte de seus colaboradores, reservando-se o direito de apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, além da responsabilização civil e penal do fraudador. As comunicações referentes a fraudes, ou ainda, de ato ilícito ou de conduta imprópria, feitas de forma anônima ou não, serão tratadas de forma sigilosa pela VÍNCULA, visando proteger o autor da comunicação e a qualidade das investigações.

3.3 Direitos Humanos e Igualdade
Igualdade de Oportunidades e não Discriminação: A VÍNCULA busca proporcionar as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional, por consequência, os colaboradores que participam de processos de recrutamento e seleção devem se basear em critérios objetivos, mantendo uma postura aberta às diversidades e evitando discriminações em virtude de sexo, orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, estado civil, condição social, idade, endereço, formação, deficiência física ou
psicológica, ideologia, aparência, opinião política, etc.

A VÍNCULA valoriza a diversidade em todas as formas de relacionamento, portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente de cargo ou função que ocupem.

Respeito no Ambiente de Trabalho: A VÍNCULA não admite assédios, sexual, moral, econômico ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, abuso ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico. O colaborador que se encontrar em situações de desrespeito deve reportar ao seu superior e, caso se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior, deve comunicar o fato ao Responsável de Compliance ou ao Canal de Denúncias da VÍNCULA.

Todos os colaboradores da VÍNCULA, especialmente os que exercem funções de diretoria e gerência, devem usar dos meios ao seu alcance para certificar-se de que tais situações não ocorram na sua equipe.

Assédio Moral ou Sexual: Caracteriza-se assédio quando alguém em posição privilegiada usa dessa vantagem para humilhar, desrespeitar e/ou constranger alguém. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação repetitivamente, já o assédio sexual visa obter vantagem e/ou favor sexual.

Trabalho Infantil ou Escravo: A VÍNCULA não aceita, e nem permite que seus parceiros ou terceiros pratiquem: trabalho escravo ou infantil, empregar menores de 16 anos, exceto na condição de menores aprendizes e, ainda assim, somente a partir dos 14 anos; e não emprega menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

4. PROTEÇÃO DE ATIVOS DA VÍNCULA

Os ativos de propriedade da VÍNCULA, ou itens por ela disponibilizados destinam-se exclusivamente ao exercício de sua atividade profissional e não devem ser utilizados para fins particulares.

A VÍNCULA possui equipamentos, instalações, propriedade intelectual, bem como direito de uso em relação aos cursos, projetos, entre outros, e os disponibiliza aos seus colaboradores para atividade profissional, devendo ser utilizados apenas no âmbito do exercício de sua função, podendo, contudo, ser acordados casos excepcionais de utilização particular, mediante análise e aprovação do departamento de Recursos Humanos, desde que o uso da propriedade da VÍNCULA:

• Não esteja associado a nenhuma atividade ilegal;
• Não cause um conflito de interesses efetivo ou presumido;
• Não conduza a custos adicionais significativos, perturbação das atividades de negócio ou outros efeitos prejudiciais para a VÍNCULA, incluindo a interferência no cumprimento dos deveres atribuídos aos colaboradores.

É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da VÍNCULA colocado sob sua guarda, observando políticas específicas quando houver.

Os arquivos e informações referentes à atividade que tenham sido criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da VÍNCULA e constituem bens comerciais e legais, deste modo, em caso de mudança ou desligamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele devem ser encaminhadas à liderança imediata para a guarda, descarte, ou mantidas inalteradas
em seu dispositivo para futuras providencias.

Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de ativos devem ser submetidas às aprovações devidas conforme a política específica.

4.1 Utilização de Internet e Redes Sociais

Os recursos de Tecnologia da Informação (telefonia, correio eletrônico, internet, rede corporativa, entre outros) são de propriedade da VÍNCULA e devem ser utilizados para interesse de seus negócios, o uso dos meios eletrônicos de comunicação para assuntos pessoais pode ser eventualmente tolerado, desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.

São proibidos, a troca, resgate, armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade, ou ainda propagandas ou notícias políticas, partidárias ou que apresente conteúdo ofensivo e seja contrário às políticas e aos interesses da VÍNCULA, bem como a divulgação ou a circulação de mensagens ou
materiais que incitem as referidas práticas.

Desse modo, nos termos da legislação, a VÍNCULA se reserva o direito de armazenar, revisar, auditar, interceptar, acessar, monitorar, iniciar e revelar comunicações, tanto através de recursos tecnológicos físicos quanto virtuais, locais ou remotos, sem que o colaborador seja notificado. São proibidas quaisquer ações tomadas para impedir o acesso às referidas informações.

Adicionalmente, a VÍNCULA proíbe o acesso a redes sociais nas dependências do grupo e as manifestações de opiniões, por parte dos colaboradores, em redes sociais devem ser feitas com caráter estritamente pessoal, ficando vedada a utilização de fotos, menções ou qualquer outra divulgação com a marca da VÍNCULA, ou de seus produtos, ou em seu nome, bem como outro colaborador de forma vinculada com a marca, nome ou imagem da Companhia.

É terminantemente proibida a menção ao nome, imagem ou reprodução de mídia, (ex. foto ou vídeo) nas dependências da VÍNCULA ou de seus clientes (Hospitais, distribuidores, clínicas etc.) ou fornecedores, sem que haja permissão expressa, e também não são aceitáveis críticas aos profissionais da VÍNCULA, fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais, mesmo que de forma subentendida;

A senha de acesso aos sistemas é de exclusivo uso pessoal, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que seja um colega de trabalho.

4.2 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Os colaboradores da VÍNCULA devem guardar sigilo profissional sobre dados e informações que obtiverem conhecimento no exercício de sua atividade, conforme disposto no contrato de trabalho e políticas específicas.

A presente obrigação de sigilo será válida inclusive após o desligamento da VÍNCULA.

Informações de caráter confidencial serão disponibilizadas a terceiros somente com autorização expressa do Departamento Jurídico e de acordo com os procedimentos legalmente regulados.

4.2.1 Informações Confidenciais

Informações confidenciais, podendo ser, ainda, consideradas estratégicas, e/ou privilegiadas, são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as atividades da VÍNCULA, essas informações podem ser obtidas no âmbito das funções e responsabilidades desempenhadas pelo colaborador ou inadvertidamente.

Incluem, mas não limitam, informações não públicas sobre a VÍNCULA, por exemplo:

· Planejamento e contratações estratégicas;
· Resultados financeiros;
· Planos ou orçamentos financeiros;
· Alterações de dividendos;
· Fusões ou aquisições;
· Alienações;
· Casos judiciais;
· Desenvolvimentos técnicos ou de produtos;
· Alterações da gestão, entidade empresarial e contratos ou relações de negócio;
· Informações de clientes e fornecedores.

Os colaboradores são os responsáveis pelas informações recebidas/obtidas e devem garantir sua proteção de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

É dever do colaborador da VÍNCULA impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.

Não é tolerado de nenhum modo a utilização das referidas informações para obtenção e qualquer tipo de benefício ou ganho para si pessoalmente ou para terceiros.

4.3 Exatidão das informações e dos relatórios da VÍNCULA

A VÍNCULA tem o compromisso de manter os seus registros e relatórios em conformidade com os requisitos legais e as melhores práticas, sendo de extrema importância que os registros sejam precisos, completos e verdadeiros.

Todas as informações devem ser suportadas por documentação idônea e executados com a devida precisão, de acordo com os princípios e normas contábeis vigentes, de forma a refletir a transparência das operações da VÍNCULA.

É fundamental que a VÍNCULA mantenha a autenticidade e transparência de seus registros e, portanto, todas as transações e operações estejam documentadas, aprovadas e codificadas para o devido controle de processos.

Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar nos livros e registros da VÍNCULA. Quando couber, os registros deverão obedecer rigorosamente às normas aplicáveis.

5. BRINDES E PRESENTES

Os colaboradores da VÍNCULA não devem dar ou receber brindes ou presentes que estejam fora das delimitações e descrições previstas na Política de Brindes.

Os brindes fornecidos devem conter as especificações previstas na política no que se refere por exemplo a inscrição da logomarca da VÍNCULA.

Ressaltamos que presentes em forma de dinheiro ou equivalente (como vale presente), e demais descritos na Política de Brindes são proibidos.

6. DOAÇÕES

A VÍNCULA pode realizar doações de produtos, equipamentos ou instrumentais e também fazer contribuições financeiras desde que estejam em conformidade com os requerimentos descritos na Política de Doações.

Não são permitidas doações financeiras para campanhas e partidos políticos, e também as doações ou contribuições realizadas para entidades públicas que não tenham como finalidade o desenvolvimento e aprofundamento de estudos e pesquisas relacionados à área da saúde.

Ressaltamos que nenhum de nossos colaboradores está autorizado a solicitar, ou sugerir que seus reportes o façam, doações em nome próprio como pessoa física.

7. HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO

A hospitalidade (oferecimento de refeições, acomodações ou transporte) poderá ser oferecida apenas em situações específicas definidas em políticas específicas, por exemplo despesas de viagem com fornecedores, desde que definidos em contrato, ou clientes ou terceiros que possuam relacionamento comercial com a VÍNCULA, sempre que associada a um objetivo legítimo, e nunca deve ser utilizada para impor uma obrigação ou condição a terceiros, a fim de obter uma vantagem ou influenciar na obtenção de negócios.

Entende-se por entretenimento participações em eventos culturais, sociais, esportivos, festas de final de ano da comunidade científica ou qualquer outro tipo de evento/atividade de cunho recreativo ou de lazer. É proibido o pagamento ou fornecimento total ou parcial de qualquer tipo de entretenimento para qualquer profissional da saúde, agente público ou Terceiro. Os colaboradores da VÍNCULA não são autorizados a receber qualquer tipo de oferta de entretenimento devido ao relacionamento com os Terceiros que a VÍNCULA possua um relacionamento de negócios.

Para mais informações sobre o tema, consulte a Política de Hospitalidade e Entretenimento ou entre em contato com o Responsável de Compliance.

8. RESPONSABILIDADE NOS RELACIONAMENTOS

8.1 Relação Com Os Colaboradores

Ter uma boa e harmoniosa relação com os colaboradores é o pilar fundamental para o sucesso da VÍNCULA.

Buscamos oferecer condições adequadas de trabalho e de desenvolvimento profissional, compreendendo que as relações humanas devem ser pautadas de respeito mútuo, ética e confiança, e deste modo, espera-se que os colaboradores compartilhem e defendam esses valores guiando-se pelos princípios estabelecidos neste Código para o exercício de suas atividades.

8.1.1 Saúde, Segurança E Qualidade De Vida

A VÍNCULA preza pela saúde e integridade física e mental de seus colaboradores, portanto, não será permitida qualquer tipo de exposição prejudicial destes, sejam tais prejuízos causados a partir de atos ordenados por superiores ou por outros, a fim de obter lucro e/ou aumento da produção, deste modo os princípios da Segurança e Saúde do Trabalho são indisponíveis conforme a Lei.

Seguindo ainda a linha de que prezamos pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e polido, comunicamos que não é permitido, sob nenhuma hipótese, trabalhar sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.

Os Colaboradores tem a responsabilidade de conhecer as normas internas de segurança e zelar pela prevenção de acidentes.

A VÍNCULA proporciona condições seguras no ambiente de trabalho e constitui um dever de cada colaborador comunicar a ocorrência de qualquer situação que ofereça risco.

Os colaboradores buscarão, com os melhores esforços, maneiras de promover um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, ajudando os membros de suas equipes a conciliar as exigências profissionais com as necessidades
de sua vida pessoal e familiar.

8.2 Relações com Terceiros

Todos os colaboradores da VÍNCULA que contratem Terceiros devem assegurar que as interações de negócios sejam conduzidas de forma ética e transparente, respeitando a legislações e requerimentos aplicáveis.

Toda contratação de Terceiros deve ter um propósito legítimo de negócios e estar suportada por documentações que evidenciem tal necessidade de contratação, e seguir as diretrizes do Procedimento de Compras.

A VÍNCULA adota programas de gerenciamento de terceiros aplicável a todo o pessoal relevante, levando em conta critérios estabelecidos pela política de diligência mínima específica, adotando medidas como política e procedimento por escrito, avaliação de risco, documentação de diligência, contrato por escrito, treinamento e educação, Monitoramento e auditoria e Ação corretiva apropriada.

8.2.1 Conflito De Interesses

As decisões profissionais em relação à VÍNCULA devem se basear em opiniões isentas de interesse ou ganho pessoal que interfiram na avaliação e na objetividade de um processo, portanto, a tomada de decisões deve ser pautada no melhor interesse da
VÍNCULA e não baseada nos seus próprios interesses.

Deve-se sempre informar ao Compliance sobre qualquer situação de potencial conflito de interesses – pessoal com profissional – que possa advir no âmbito do desempenho dos seus deveres profissionais.

Os colaboradores não podem utilizar, para contratos ou encomendas pessoais, empresas com as quais tenham relações comerciais no âmbito das suas atividades em nome da VÍNCULA.

Tal regra aplica-se em particular se o colaborador exercer ou tiver capacidade para exercer influência direta ou indireta sobre a concessão, ou não, de contratos.

A fim de evitar conflitos, os colaboradores da VÍNCULA que possuem vínculos familiares ou pessoais não devem estar em linha de subordinação dentro das atividades que exercem. As atividades externas dos colaboradores não podem conflitar com suas atividades funcionais, por isso, sem a aprovação prévia, nenhum colaborador deve assumir posição em organizações relacionada à área da saúde, ou
que possa gerar conflito de interesses com a companhia.

Os colaboradores, incluindo seus dependentes diretos, (ex. Filhos, cônjuges, irmãos e pais) que detenham ou adquiram direta ou indiretamente participação num concorrente, cliente ou fornecedor da VÍNCULA, ou num empreendimento cujas ações sejam detidas por esta terão igualmente de comunicar esse fato ao Departamento de Compliance, uma vez comunicada a referida participação, a VÍNCULA analisará a existência de possível conflito de interesse e tomará as medidas adequadas para eliminar os riscos.

Desde que não sejam utilizados ativos ou informações internas ou confidenciais da VÍNCULA para a realização do trabalho, as atividades ocasionais e acadêmicas não serão consideradas trabalho paralelo, porém, não será concedida autorização se a atividade em questão for prejudicial aos interesses da VÍNCULA.

É importante que todos os colaboradores reconheçam e evitem conflitos de interesses durante a realização das suas atividades profissionais.

Para maiores informações consulte a Política de Conflito de Interesses entre em contato com o seu Superior Imediato, Gerente ou com o Responsável de Compliance.

8.2.2 Relações com Fornecedores

Os colaboradores, especificamente aqueles responsáveis pela contratação de insumos ou serviços, deverão avaliar os fornecedores por meio de critérios claros e sem discriminação. As decisões devem ter sustentação técnica e econômica, evitando relações de exclusividade. Do mesmo modo, as decisões de seleção de fornecedores, bem como os volumes a serem comprados ou adquiridos, devem ser baseados nas
reais necessidades e critérios técnicos da VÍNCULA e não em razão de qualquer tipo de influência ou de algum modo razões diversas às atividades da VÍNCULA.

As contratações devem estar de acordo com os procedimentos estabelecidos nas políticas específicas da VÍNCULA. A VÍNCULA preza que o relacionamento com os fornecedores seja conduzido em termos honestos, leais e equitativos, buscando constantemente a parceria e a
cooperação entre as partes. Todas as contratações devem ser realizadas em observância às leis aplicáveis, prezando pela livre concorrência.

A VÍNCULA não poupará esforços para que seus fornecedores observem as práticas de boa conduta por meio de cláusulas contratuais que integram os contratos de fornecimento e prestação de serviço. A seleção e contratação de fornecedores devem ser objeto de concorrência
transparente e inequívoca, seguindo os procedimentos específicos de modo que é terminantemente proibido a prática de seus colaboradores de solicitar, exigir ou aceitar de fornecedor ou potencial fornecedor, qualquer presente, pagamento, doação, gratificação, opção de lazer, patrocínio ou proposta de qualquer outra vantagem ou benefício.

8.2.3 Relações com Clientes

A VÍNCULA pauta a relação com seus clientes em valores e princípios éticos fundamentados na honestidade, lealdade e justiça, provendo todas as informações necessárias com respeito aos clientes.

Nenhum colaborador poderá aceitar pessoalmente compromissos de credor, mandatos ou procurações de clientes para a realização das operações comerciais, e também é proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar o fornecimento de materiais, mesmo à custa de perder oportunidades de negócios.

A VÍNCULA não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização, as premissas de preços são formadas com base nos parâmetros previstos na Política Comercial, de modo que não há qualquer favorecimento ou discriminação.

A VÍNCULA reserva o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco de imagem, legal, social ou ambiental.

Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser sempre considerados e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.

É dever dos colaboradores informar aos clientes com imparcialidade sobre os diversos produtos e serviços, explicando todos os elementos relevantes e advertindo sobre os riscos e despesas, sempre aplicando as tabelas de preços em vigor ou as condições comerciais aprovadas em cada caso, cumprindo com as normas estabelecidas na Política Comercial.

A VÍNCULA compreende que é de sua responsabilidade a confidencialidade das informações sigilosos repassados por clientes.

8.2.4 Relações com Concorrentes

A VÍNCULA desempenha suas atividades baseado nos princípios da livre concorrência, respeitando a reputação e a propriedade intelectual de seus concorrentes.

Os colaboradores deverão priorizar o exercício de suas funções na VÍNCULA, não prestando serviços comerciais empresas concorrentes e não investindo em negócios que concorram com a VÍNCULA.

Não deverão ser tratados com concorrentes de qualquer tipo de assunto que envolva a propriedade de informações da VÍNCULA.

A VÍNCULA e seus colaboradores respeitam rigidamente as Legislações concorrenciais, nacionais e internacionais, e não serão toleradas reuniões e associações que possam indicar ou dar a entender que haja trocas de informações indevidas ou combinações desleais concorrencialmente, como por exemplo, distribuição de territórios ou clientes, alinhamento de preços, manipulação de licitações etc.

8.2.5 Relações com Profissionais e Instituições de Saúde

Todas as interações com Profissionais e Instituições da Saúde devem estar respaldadas
por um propósito claro e transparente, a fim de garantir que tais interações sejam baseadas em princípios éticos e em conformidade com as políticas da VÍNCULA, leis e regulamentações.

Para mais informações sobre o tema, consulte a Política de Relações com Profissionais de Saúde ou entre em contato com o Responsável de Compliance.

8.2.6 Relações com Agentes Públicos

Os colaboradores da VÍNCULA devem manter um relacionamento respeitoso, ético, transparente e em concordância com as leis brasileiras, principalmente de anticorrupção, com os agentes públicos. Não será tolerado o oferecimento ou promessa a eles de qualquer tipo de bens de valor, benefício ou pagamento, seja por meio de contato direto ou indireto, com o objetivo de subornar, influenciar ou obter vantagem indevida.

É dever dos colaboradores recusar e levar ao conhecimento do Responsável de Compliance qualquer solicitação de pagamentos, comissões, presentes ou remunerações envolvendo agentes públicos.

A VÍNCULA não exerce atividades político-partidárias e não dá apoio financeiro a nenhuns partidos e/ou candidatos. Tampouco favorece, em dinheiro ou outra forma, funcionário do governo ou agente público, com objetivo de obter vantagem para a VÍNCULA ou seus colaboradores.

O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser realizado por escrito, com a devida aprovação e orientação do Departamento Jurídico da VÍNCULA, exceto processos de fiscalização específicos como ANVISA, ambientais e fiscais. Caso um “mandado de busca” for apresentado, o colaborador deve cooperar, porém contatando imediatamente o Departamento Jurídico para orientação prévia de como proceder e para assistência.

O envio de qualquer tipo de informações para o governo deve se dar de forma completa, exata e suficiente para o esclarecimento da questão, de maneira a cumprir, rigorosamente, as normas aplicáveis, assim, o colaborador deve analisar se a informação prestada tem a indicação “confidencial” e se foram tomadas medidas adequadas para proteger sua confidencialidade. O Departamento Jurídico da VÍNCULA
deverá ser consultado para oferecer a assistência necessária.

A VÍNCULA proíbe a realização de pagamentos a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem, a funcionários públicos para obtenção de vantagem ilícita para a empresa e seus colaboradores.

O colaborador não deverá utilizar o nome da VÍNCULA no trato de assuntos pessoais de nenhuma natureza no seu relacionamento particular com o governo ou agentes.

Para mais informações consulte a Política de Relacionamento com Agentes Públicos e a Política Anticorrupção.

8.2.7 Relação com Categorias de Classe

A VÍNCULA respeita o direito individual dos colaboradores de sindicalização e vinculo com fins políticos previstos em lei. Entretanto, os colaboradores devem deixar claro que as manifestações e interações são suas, e não da VÍNCULA.

8.2.8 Atividades Políticas

Recursos, espaços e imagem da VÍNCULA não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários. É proibido ao colaborador realizar, em nome da VÍNCULA, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas  ou causas políticas.

A VÍNCULA respeita o direito individual do colaborador de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político, porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que as manifestações são suas e não da VÍNCULA.

9. LICITAÇÕES

A participação em processos licitatórios deve ser realizada em observância e atendimento à Lei nº 14.133/2021.

No contexto das licitações públicas, a VÍNCULA não deverá fornecer itens, subvenções ou doações que não estejam claramente definidos no edital da licitação.

É vedado qualquer tipo de pagamento ou outra forma de benefício (direto ou indireto) a um agente público para obtenção de qualquer tipo de vantagem, como, especificação em edital com direcionamento para uma marca ou um produto específico de determinada companhia.

10. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

A VÍNCULA está comprometida em preservar o Meio Ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.

Para isso, desenvolve programas internos que minimizem os impactos ambientais de suas atividades e cumpre, rigorosamente, os parâmetros exigidos pela Legislação Ambiental e Trabalhista. Além de, priorizar a contratação de fornecedores com boa conduta social e ambiental.

11. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Cabe ao Responsável por Compliance garantir a manutenção do conteúdo e atualização deste código, bem como apurar quaisquer violações.

Os colaboradores, por sua vez, tem a responsabilidade de ler o Código de Conduta, buscar esclarecimentos em caso de dúvidas, seguir suas diretrizes e assinar o Termo de Compromisso ao Código.

12. DÚVIDAS

Dúvidas sobre o presente Código e Políticas internas, entre em contato com o Representante de Compliance através do e-mail (compliance@vincula.com.br).

13. CANAL DE DENÚNCIA

Todo colaborador que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de descumprimento deste Código ou de políticas internas vigentes, deverá comunicar o fato para algum dos canais:

· Representante de Compliance;
· E-mail: compliance@vincula.com.br;
· Canal de Denúncias: canaldedenuncia.com.br/vincula

O funcionamento do Canal de Denúncia está alinhado as melhores práticas, respeitando os princípios:

1. Garantia de anonimato: Nenhuma pessoa da VÍNCULA possui acesso ao nome de relatores que optarem pelo anonimato;
2. Não retaliação: nenhum relator será punido ou retaliado por ninguém, independente do cargo;
3. Confidencialidade: guarda das informações de investigação de forma segura e confiável.

Após o recebimento de uma denúncia e havendo necessidade de investigação, o assunto pode ser compartilhado com profissionais da VÍNCULA que apoiarão no processo, obedecendo aos critérios de confidencialidade e imparcialidade. Na investigação interna, o Responsável de Compliance poderá obter qualquer informação e documentação que julgar oportuna de todas as áreas da VÍNCULA.

13.1 Do Compromisso De Reportar

É responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros, comunicar qualquer violação ou suspeita de violação à Cultura, Valores e ao Código de Conduta, incluindo quaisquer situações ou comportamentos incompatíveis com os preceitos éticos defendidos pela VÍNCULA, leis e regulamentos em vigor, bem como demais políticas e procedimentos internos.

A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por Colaboradores e Terceiros, será considerada atitude antiética e passível de aplicação de medidas disciplinares previstas na Política de Gestão de Consequências, além de eventual reparação por perdas e danos eventualmente sofridos pela VÍNCULA em razão da omissão.

O relato intencional de situações irreais com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais será igualmente considerado antiético e passível de penalidades.

As violações ou suspeitas devem ser comunicadas ao Canal de Denúncia, de forma identificada ou anônima, sendo certo que o Departamento de Compliance e o Comitê, através de seus membros e independentemente do pedido de confidencialidade e
anonimato pelo denunciante, deverá providenciar o necessário para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia.

A retaliação contra qualquer Colaborador e/ou Terceiro que venha a apresentar uma denúncia de boa-fé não é permitida e não será tolerada pela VÍNCULA, sendo passível de aplicação de penalidades. Quando da comunicação das violações, deverá ocorrer a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas, cabendo ao Comitê orientar e auxiliar na tempestiva tratativa e remediação dos danos gerados.

14. CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO

Independente das sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei, o descumprimento deste Código ou de quaisquer outros procedimentos, diretrizes ou políticas da VÍNCULA por parte de qualquer colaborador, independente do nível hierárquico, inclusive membros da alta direção, podem resultar em ações disciplinares e legais, podendo levar à rescisão do contrato de trabalho.

As consequências podem se dar a partir de advertências e suspensões, demissão com ou sem justa causa de acordo com as leis e regulamentos internos vigentes, para maiores informações consultar a Política de Gestão de Consequência.